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Tecnologia em Saneamento Ambiental

Período: noturno                 
Integralização: 06 semestres
Vagas: 50
Carga Horária: 2400 horas

Reconhecimento: Reconhecido pelo Decreto Federal n° 78428 de 16/09/1976 e renovado pela Portaria CEE/GP n° 410 de 27/12/2016.

Saneamento Ambiental

O Profissional

Poderá atuar nas seguintes atividades, respeitadas as atribuições de cada área, individualmente ou em equipes multidisciplinares: vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução e fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, manutenção e reparo; execução de desenho técnico.
 
O Tecnólogo em Saneamento Ambiental poderá atuar na área de controle de poluição ambiental, nas empresas públicas e privadas, orgãos governamentais de controle de poluição, indústrias, empresas de consultoria e prefeituras municipais. Desenvolverá projetos, implantação, operação e monitoramento de equipamentos e sistemas de controle de poluentes (ar, água, solo, resíduos sólidos, ruídos e vibração). Planejamento e coordenação de monitoramentos de qualidade ambiental. Atividades de laboratório, ensino e pesquisa na área de poluição ambiental. Coordenação e implantação de programas de Educação Ambiental formal e não-formal em âmbito público e privado.