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Aproveitamento de Estudos

É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-Graduação, tanto para as disciplinas cursadas na condição de estudante especial na UNICAMP, como para as cursadas em outras IES, na condição de aluno regular ou especial. Para isso é necessário que o aluno já tenha sido aprovado.

O Aproveitamento de Estudos pode ser concedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do curso.

Como solicitar?

O aluno deverá enviar por e-mail (posgrad@ft.unicamp.br) a seguinte documentação:

Instruções para preenchimento do Formulário:

  1. Inserir o código e nome correto das disciplinas;
  2. Nome completo e matrícula do orientador estão disponíveis em: https://www.siarh.unicamp.br/consulta-servidores/
  3. Preencher somente os "Dados do Coordenador Geral da CPG" - Matrícula: 305911 | Nome: Enelton Fagnani
  • Parecer informativo feito pelo orientador.

Conforme disposto no § 1º, do art. 16 do Regulamento do PPGT:

"Para fins de aproveitamento de estudos, o discente precisa fazer uma solicitação, com a anuência de seu orientador. O orientador também precisa elaborar um parecer informativo sobre a pertinência do aproveitamento das disciplinas com o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, para auxiliar na tomada de decisão da CPG." (Modelo do parecer.)

Para disciplinas cursadas em outra Unidade da UNICAMP, deve-se apresentar também:

  • histórico escolar com os créditos, conceitos de aprovação e carga horária

Para disciplinas cursadas como aluno especial, deve-se apresentar também:

  • histórico escolar com os créditos, conceitos de aprovação e carga horária

Para disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES), além do formulário supra citado, deve-se apresentar também:

  • histórico escolar com créditos, conceitos de aprovação e carga horária total, discriminando as horas com assistência docente e as de estudo individual ou em grupo sem assistência docente;
  • programas das disciplinas cursadas, com autenticação da instituição de origem, exceto Unicamp;
  • os períodos dos programas das disciplinas devem ser compatíveis com aqueles registrados no histórico escolar;
  • atestado de reconhecimento do curso, exceto para a Unicamp ou se a instituição for estrangeira.

No caso de documentos emitidos por instituições sediadas no exterior, informações podem ser obtidas em documentos produzidos no exterior.

Observação: Para disciplinas de catálogos de 2008 ou anteriores será subtraído campo I (horas de estudo em casa) da carga horária e do número de créditos da disciplina.  Informação CCPG 004/2008 http://www3.prpg.gr.unicamp.br/arqpdfnormas/infccpg004_2008.pdf

Informação 002/08, de 10/09/08 - Trata dos documentos a serem encaminhados à DAC, referente às solicitações de Aproveitamento de Estudos.

Nota:
A matrícula e ramal de professores da UNICAMP podem ser consultados no site da DGRH.