A distribuição de bolsas (na condição de existirem) ocorrerá por meio de um edital no qual todos os alunos do programa, regularmente matriculados, poderão se inscrever de acordo com o Edital vigente.
Normas e regras para bolsa
Sobre o exame de seleçãoEdital:
1º semestre de 2021
2020
Resultado: Doutorado e Mestrado
2019
Resultado: DOUTORADO e MESTRADO
2018
Edita 2º semestre
Edital - 1º semestreResultado - Mestrado
Resultado - Doutorado
Requisitos sobre a concessão de bolsas
Conforme o art.15 do Regulamento DS – CAPES exigir-se-á do pós-graduando, para a concessão de bolsas de estudos:
a) Dedicação integral as atividades do programa de pós-graduação;
b) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório
c) Realizar estágio de docência (PED)
d) Ser classificado no exame seletivo especialmente instaurado pela CPG
Duração das bolsas
Conforme o art.16 do Regulamento DS – CAPES a bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 meses, sendo permitida a renovação pelo prazo de até 48 meses para o Doutorado e 24 meses para o Mestrado. Na apuração do tempo de bolsa de cada aluno deverá ser considerada também as parcelas recebidas pelo aluno anteriormente pela CAPES ou outras instituições.
Documentos necessários para os alunos aprovados:
- DS - Formulário de Cadastramento de Bolsista
- DS/PROEX - Termo de Compromisso com firma reconhecida da assinatura do aluno;
- Comprovante de conta do Banco do Brasil (exceto cheque). O aluno deverá ser o titular da conta;
- Cópia do CPF.
Os alunos bolsistas CAPES que publicarem ou apresentarem trabalhos relacionados à pesquisa deverão utilizar no trabalho a ser apresentado as seguintes expressões (no idioma do trabalho): "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"/ "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001" em conformidade com a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018.
Programa de Estágio Docente
Segundo o Art. 18º, da Portaria CAPES 076/2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social - DS, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social.
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Maiores informações sobre os critérios aqui.