INFORMAÇÕES
É permitido ao estudante solicitar o trancamento de até dois períodos letivos, consecutivos ou não, durante o curso de Mestrado ou Doutorado, conforme dispõe o Artigo 21 da Deliberação CONSU-A-010/2015.
O trancamento tem efeito durante todo o semestre, independentemente da época de solicitação (por exemplo, caso a solicitação seja feita no final do prazo, o trancamento terá efeito retroativo desde o início do semestre);
Não há "destrancamento de matrícula", perdurando o trancamento até o início do semestre subsequente;
O estudante não pode realizar Exame de Qualifiação ou cursar disciplinas durante o período de trancamento;
Caso o estudante seja bolsista da CAPES ou do CNPq com cota do Programa de Pós-Graduação, a bolsa será cancelada desde o início do trancamento.
SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO ONLINE - PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL
Para as solicitações de Trancamento de Matrícula de Pós-Graduação:
- O estudante solicita Trancamento de Matrícula via e-DAC;
- O estudante encaminha um e-mail para a secretaria, com cópia para o orientador, informando a solicitação feita via e-DAC;
- A DAC encaminha um e-mail para secretaria solicitando a concordância de orientador e coordenador, que retorna o documento/oficio/e-mail e que será disponibilizado no GED;
- A DAC providencia o registro do Trancamento de Matrícula na vida acadêmica do aluno e encerra solicitação do e-DAC.
Dispõe, para o 1º semestre de 2021, sobre cancelamento de oferecimento de disciplinas, dispensa de pré-requisitos para matrícula em disciplinas, frequência estudantil, matrículas em disciplina, trancamento de matrícula, registro de vetores utilizados, resultados da avaliação da aprendizagem, defesa de TCC/Exames de Qualificação/Dissertação/ Teses, conclusão de disciplinas de Graduação e Pós-Graduação, emissão de diplomas e matricula de ingressantes com pendência de comprovação da conclusão do nível anterior.
Conforme disposto no Artigo 6º:
“Artigo 6º - Fica permitido o trancamento de matrícula no 1º semestre de 2021, mesmo em casos excepcionais, como estudantes ingressantes e estudantes com mais de dois trancamentos prévios, observados os períodos estabelecidos no calendário escolar 2021.
§ 1º - O trancamento de matrícula realizado no 1º semestre de 2021 não será computado no limite previsto no § 1º do artigo 47 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação e no caput do artigo 21 do Regimento Geral de Pós-Graduação.”