O aluno será desligado por integralização excedida. Caso tenha cumprido todos os pré-requisitos da Deliberação CONSU-A-10/2015, e esteja dentro do prazo de 1 ano para mestrado e de 2 anos para o doutorado, conforme Instrução Interna CPG/FT Nº 05/2021, ambos contados da data do cancelamento de matrícula, é possível o RELIGAMENTO PARA DEFESA.
O (a) orientador (a) deverá encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação em Tecnologia, uma Solicitação de Religamento e a versão digital da dissertação/tese.
A solicitação deverá ser encaminhada à CPG/FT com, pelo menos, 45 dias de antecedência em relação à data pretendida para a defesa. Após análise e parecer favorável da CPG/FT, a documentação será encaminhada à DAC para providências.
ATENÇÃO! Os alunos que se encontram desligados do programa, a partir da vigência da instrução do religamento (início de vigência: 25/03/21), têm um ano após sua publicação para solicitar seu religamento para defesa.
Após aprovação da solicitação de religamento, o aluno deverá seguir todos os procedimentos descritos aqui.