O aluno deve encaminhar pedido de prorrogação do prazo de qualificação, a ser apreciado pela CPG/FT, seguindo formulário próprio disponibilizado na página do PPGT/FT, o qual deve conter um cronograma detalhado de atividades até o mês de defesa (https://www.ft.unicamp.br/pt-br/posgraduacao/prorroga-quali). Esclarece-se que o referido pedido só deverá ser feito em caráter excepcional, mediante justificativa plausível, não implicando em extensão do prazo máximo de integralização.
A não realização do exame de qualificação no prazo regular (14 meses para Mestrado e 26 meses para Doutorado) ou no prazo concedido pela CPG (mediante solicitação do discente e orientador) incorre no cancelamento da matrícula, como previsto no Artigo 21 do Regulamento do PPGT.