Para disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) no Exterior, além do formulário supra citado, deve-se apresentar também:
- Tradução juramenta do: histórico escolar com créditos, conceitos de aprovação e carga horária total, discriminando as horas com assistência docente e as de estudo individual ou em grupo sem assistência docente;
- Tradução juramenta do programas das disciplinas cursadas, com autenticação da instituição de origem, exceto Unicamp;
- os períodos dos programas das disciplinas devem ser compatíveis com aqueles registrados no histórico escolar.
Parecer informativo feito pelo orientador
Conforme disposto no § 1º, do art. 16 do Regulamento do PPGT:
"Para fins de aproveitamento de estudos, o discente precisa fazer uma solicitação, com a anuência de seu orientador. O orientador também precisa elaborar um parecer informativo sobre a pertinência do aproveitamento das disciplinas com o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, para auxiliar na tomada de decisão da CPG." (Modelo do parecer.)