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Documentos e Procedimentos

O que é Catálogo de Curso de Pós-graduação? 

O Catálogo de um curso de Pós graduação é o documento norteador do seu curso. Nele consta a relação das disciplinas que devem ser cursadas, como número de créditos, ementas e pré-requisitos para cada uma das disciplinas, além dos pré-requisitos para obtenção do diploma. Todos os Catálogos de todos os cursos da Unicamp estão disponíveis no site da DAC - Diretoria Acadêmica.

Anualmente, o Catálogo é revisto para o ano seguinte e pode passar por atualizações, no sentido de promover melhorias e adequações nos cursos. Frente a estas alterações, você pode achar interessante mudar de Catálogo.


Como solicito a alteração de catálogo?

O (a) discente interessado (a) pode optar por seguir um catálogo posterior ao que ingressou. Ao fazer isso, passará a estar vinculado (a) às exigências do novo catálogo.

Para solicitar a troca, o (a) interessado (a) deverá assinar e entregar a solicitação à CPG, além do formulário abaixo: https://www.dac.unicamp.br/sistemas/formularios/opcao_curricular_pos.php

A solicitação será submetida à Comissão do Programa da FT para análise. Se aprovada, o formulário será encaminhado pela Secretaria de Pós-Graduação à DAC, para providências.

Vale ressaltar que é direito de todo aluno requerer mudança para um catálogo posterior, seguindo o processo citado acima. Basta entrar com o requerimento, uma vez que a mudança de catálogo não exige vaga remanescente, pois mudar de catálogo não é sinônimo de mudar de turma. Destaca-se, também, que mudar de catálogo não garante aumento de tempo para se formar.

Por outro lado, a mudança para catálogos de anos anteriores não é garantida. Um aluno pode solicitar essa mudança, mas deverá justificar - se, por exemplo, você sai para intercâmbio de um ano, automaticamente a DAC fará a mudança de seu catálogo para o ano seguinte. Caso você ache isso prejudicial, você pode solicitar a mudança apresentando a justificativa para pedir autorização da coordenação de seu curso - basta preencher o mesmo formulário anterior, incluindo uma carta anexa com a justificativa.


Como posso acessar um atestado de matrícula ou meu histórico escolar?

Você pode acessar os documentos oficiais disponibilizados pela Unicamp diretamente através da DAC > “Estudantes” > SIGA. Os documentos não necessitam de assinatura ou carimbo, pois são emitidos com um código de autenticidade para verificação da veracidade do documento.


Tenho um atestado de licença médica ou de licença gestante e gostaria de solicitar exercício domiciliar. Como devo proceder?

O exercício domiciliar é o processo através do qual um estudante pode solicitar a realização de atividades acadêmicas atribuídas por seus professores à distância, como forma de compensar sua ausência justificada de longo prazo às aulas. Para iniciar esse processo, você deve apresentar o atestado original juntamente com o formulário para exercício domiciliar via e-mail (posgrad@ft.unicamp.br) ou presencialmente na Secretaria de Pós-graduação da FT/Unicamp. Você somente pode solicitar esse recurso caso insira-se em um dos casos abaixo, relativos à gravidez ou afecções, infecções, traumatismos ou outras doenças severas:

  • Gravidez - De acordo com a Lei nº 6202/75, "a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares podendo, em casos excepcionais, comprovados por atestado médico, ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto."

  • Outros - De acordo com o Decreto-Lei nº 1044/69, são considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinado distúrbios agudos ou agudizados."


Licença Maternidade

É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal.

Procedimentos

A estudante ou seu representante legal (mediante procuração) deve encaminhar à CPG de seu Instituto ou Faculdade a solicitação por escrito com ciência e concordância do Orientador, impreterivelmente até 30 dias após o nascimento da criança, junto com original e cópia simples da Certidão de Nascimento, ou cópia autenticada. Após análise da solicitação pela respectiva CPG, a Unidade de ensino encaminhará a documentação à Diretoria Acadêmica, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização da estudante.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 001/2015


Eu faltei por motivo de doença, mas tenho atestado médico. Como faço para abonar minha falta?

De acordo com o Regimento da Unicamp, não é possível abonar falta por motivo de doença. O abono de faltas somente está previsto nos casos abaixo, mediante apresentação de documentos comprobatórios ao docente responsável pela disciplina, num prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência, durante a vigência do período letivo:

  • Exercício de representação estudantil nos órgãos colegiados, durante os horários das reuniões;

  • Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

  • Falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias;

  • Falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias.

O aluno terá direito a uma nova avaliação a ser agendada com o professor responsável pela disciplina, caso ocorra prova ou exame no dia da falta abonada.


Cumpri todos os meus créditos do catálogo, o que fazer?

O aluno que tiver cumprido TODOS os créditos necessários, de acordo com seu nível (M ou D) e ano de ingresso, precisa enviar um e-mail para a secretaria solicitando a conferência e validação dos créditos.

A validação dos créditos não é automática pelo sistema. A secretaria precisa conferir as disciplinas cursadas/aproveitadas com o catálogo do ano de ingresso do aluno.