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Ajuda de custo para participação em Eventos

A Pós-Graduação possui recursos do Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP/Capes) que podem ser usados, de acordo com a disponibilidade e normativas da PORTARIA CAPES Nº 156/2014, para auxílio financeiro a alunos e docentes para a participação em congressos nacionais e internacionais.

Pode ser feito o pagamento de diárias e inscrição aos alunos e somente diárias aos docentes.

Procedimentos para Solicitação

1. Documentos

  • Formulário (alunos) devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário (docentes) devidamente preenchido e assinado;
  • É necessário o encaminhamento do Termo de consentimento no tratamento de Dados, juntamente com o formulário.
  • Carta de aceite do trabalho a ser apresentado em que fique claro que o beneficiário será oficialmente o apresentador do mesmo;
  • Documentos pessoais (em um único arquivo RG atual e CPF; ou CNH);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante conta bancária, preferencialmente Banco do Brasil (cheque/ Cartão/Extrato);
  • Cópia do folder do evento que irá participar;
  • Cópia do trabalho que será apresentado (se houver);
  • Atestado de matrícula atualizado.;
  • Cadastro no ORCID: https://orcid.org/

OBS: NÃO realizar o pagamento da Taxa de Inscrição, pois não é permitido o reembolso. A tramitação da taxa de inscrição é feita diretamente com o evento. Antes de realizar qualquer pagamento e em tempo hábil, entre em contato com a Secretaria de Pós-graduação.

Todos os documentos devem ser salvos em PDF e enviados em ARQUIVOS SEPARADOS, com o nome padrão. Exemplo: RG-CPF.pdf; comp-endereço.pdf; contabancaria.pdf.

2. Prazo e forma de envio: encaminhar os documentos acima relacionados para o endereço eletrônico eventospos@ft.unicamp.br, com cópia para posgrad@ft.unicamp.br com 40 a 50 dias de antecedência à realização do evento. Caso haja o pagamento da taxa de inscrição, solicitamos, por gentileza, que a antecedência seja em relação a data de pagamento e não do evento.

3. Valor  total: a ser preenchido no "formulário de ajuda de custo", será composto por:

  • Valor total das diárias: o valor unitário da diária deve ser consultado nesta tabela (olhar a linha/coluna em destaque). Depois multiplicar pelos dias do evento (igual ao que consta do folder).
  • O valor de inscrição deve ser especificado em separado.

Obs.: será encaminhada uma notificação com o parecer da solicitação por e-mail. Diante do valor aprovado, ou aluno confirma ou não o andamento do processo de ajuda de custo.

Procedimentos após aprovação da solicitação

1) Alunos deverão encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento.
2) Os docentes devem preencher, assinar e encaminhar via e-mail ou fisicamente o formulário de Solicitação de Antecipação de Despesa Viagem
3) Em caso de viagem internacional, preencher e assinar o formulário Aprovação prévia de despesas Viagem Internacional depois encaminhar via e-mail ou fisicamente.

Obrigações do Beneficiado

Fazer referência ao apoio da CAPES (conforme Portaria) em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da CAPES.

Procedimentos após participação em evento

1) Alunos: encaminhar para a secretaria toda a documentação da Prestação de Contas;
2) Docentes: devem preencher, assinar e encaminhar via e-mail ou fisicamente o formulário de Prestação de Contas Diárias
3) Em caso de viagem internacional, preencher e assinar o formulário Prestação de contas viagem internacional depois encaminhar via e-mail ou fisicamente.

Prestação de contas

  • Cópia do certificado de participação e apresentação de trabalho;
  • Cópia da publicação do trabalho nos anais ou caderno de resumos, ou esclarecimentos, no caso de eventos que não forneçam tal publicação (por exemplo, link de acesso ao trabalho);
  • Atualizar o Lattes, inserindo a participação no evento e o(s) trabalho(s) apresentado(s).
  • Relatório Técnico: O(a) beneficiado(a) deverá entregar relatório com descrição das atividades desenvolvidas no período, com descrição crítica do evento e dos impactos para pesquisa do(a) beneficiário(a). Este relatório deve ser entregue até quinze (15) dias após a participação no evento.

Restrições

Para eventos no país, o limite de concessão é de 1 (um) auxílio por ano, por solicitante;

Um solicitante que tenha recebido auxílio da participação em reunião científica ou tecnológica no exterior só se habilita para novo auxílio da mesma natureza se as respectivas datas de início das viagens não ocorrerem em anos consecutivos, e se entre elas for observado um interregno de 18 meses;

O valor do benefício concedido será de até R$ 6.000,00

Não utilizar recursos do PROAP para fins outros, que não os aprovados.