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Ajuda de custo para participação em Eventos

AuxPe 
Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa

A partir de 2021 o PROAP passou a ser disponibilizado via Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE), o qual possui procedimentos distintos para solicitação e prestação de contas.

Os auxílios devem estar em conformidade com o Plano de Trabalho Institucional do PPG e também em acordo com os Elementos de Despesa (Art. 7º Portaria nº 156, de 28 de Novembro de 2014) aprovados pela CAPES (os quais podem ser alterados somente mediante solicitação à PRPG e a CAPES).

Procedimentos para solicitar o recurso

Documentação

  • Formulário (alunos) devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário (docentes) devidamente preenchido e assinado;
  • É necessário o encaminhamento do Termo de consentimento no tratamento de Dados, juntamente com o formulário.
  • Carta de aceite do trabalho a ser apresentado em que fique claro que o beneficiário será oficialmente o apresentador do mesmo;
  • Documentos pessoais (em um único arquivo RG atual e CPF; ou CNH);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante conta bancária, preferencialmente Banco do Brasil (cheque/ Cartão/Extrato);
  • Cópia do folder do evento que irá participar;
  • Cópia do trabalho que será apresentado (se houver);
  • Atestado de matrícula atualizado.;
  • Cadastro no ORCID: https://orcid.org/

OBS: Fazer a justificativa de forma clara e objetiva, demonstrando a importância do evento na área e demais informações que julgar pertinente.

NÃO realizar o pagamento da Taxa de Inscrição, pois não é permitido o reembolso. A tramitação da taxa de inscrição é feita diretamente com o evento. Antes de realizar qualquer pagamento e em tempo hábil, entre em contato com a Secretaria de Pós-graduação.

Todos os documentos devem ser salvos em PDF e enviados em ARQUIVOS SEPARADOS, com o nome padrão. Exemplo: RG-CPF.pdf; comp-endereço.pdf; contabancaria.pdf.

Prazo e forma de envio

A documentação acima relacionada deve ser enviado para o e-mail: pgft@unicamp.br, com 40 dias de antecedência à realização do evento. Caso haja o pagamento da taxa de inscrição, solicitamos, por gentileza, que a antecedência seja em relação a data de pagamento e não do evento.

Valor do custeio

O valor a ser preenchido no "formulário de ajuda de custo", será composto por:

  • Valor total das diárias: as despesas com diárias para uso dos docentes e discentes deverão seguir os valores estipulados pelos Decretos no 6.576/2008 (diárias internacionais) e no 6.907/2009 (diárias nacionais), aplicáveis aos servidores públicos federais de nível superior conforme tabelas disponíveis no link abaixo. Caso estes valores sofram reajustes pelo Governo Federal, serão considerados os novos valores.

Tabela de Diárias - Decreto 6.576/2008 e 6.907/2009

Para o valor total das diárias, basta consultar o valor unitário da diária deve ser consultado na tabela acima e multiplicar pelos dias do evento (a quantidade que consta do folder).

  • Taxa de inscrição: O valor de inscrição deve ser especificado em separado.

A Secretaria receberá o formulário e providenciará a conferência da documentação anexada e o cálculo dos valores liberados, conforme normas do AUXPE, disponibilidade de recurso e quantidade de solicitações, caso falte algum documento solicitará diretamente ao interessado, via e-mail.

Será encaminhada uma notificação com o parecer da solicitação por e-mail. Diante do valor aprovado, o aluno confirma ou não o andamento do processo de ajuda de custo.


Procedimentos após aprovação da solicitação

Feito os trâmites acima, o beneficiário será informado sobre a data que o coordenador irá executar a transferência do valor referente à solicitação do auxílio.

Caso o aluno/docente seja o responsável em realizar o pagamento da taxa de inscrição, será necessário nos enviar o comprovante de pagamento.


Obrigações do Beneficiado

Fazer referência ao apoio da CAPES (conforme Portaria) em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da CAPES.


Prestação de Contas

Docentes e alunos devem encaminhar a documentação da Prestação de Contas disponível em: https://www.ft.unicamp.br/pt-br/posgraduacao/procedimentos/auxilio/prest...


Restrições

  • Para eventos no país, o limite de concessão é de ATÉ 1 (um) auxílio por ano, por solicitante;
  • Um solicitante que tenha recebido auxílio da participação em reunião científica ou tecnológica no exterior só se habilita para novo auxílio da mesma natureza se as respectivas datas de início das viagens não ocorrerem em anos consecutivos, e se entre elas for observado um interregno de 18 meses;

O valor do benefício concedido será de ATÉ R$ 6.000,00.

Não utilizar recursos do PROAP para fins outros, que não os aprovados.